– A NFS-e consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital).
– Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e consequente incidência de ISS. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco;
– No eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, emitentes podem recorrer ao RPS – Recibo Provisório de Serviços. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Exemplo: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
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> Termo de Solicitação de Acesso ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e
> Orientações e Modelos - Cancelamento ou Substituição NFS-e fora do prazo
> Baixe aqui o manual de utilização
> Acesso ao MODELO CONCEITUAL (Versão 2.03)
> Acesso ao MANUAL DE INTEGRAÇÃO (Versão 2.03)
> Acesso ao Schemas XSD (Versão 2.03)
> Endereço Webservice: https://guapore.govbr.cloud/NFSe.Portal.integracao/services.svc