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Telefone gabinete do Secretário: 0800 054 0067 ramal 244
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Guaporé
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaporé é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar a política ambiental do Município, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais, em equilíbrio com o crescimento urbano, rural e econômico.
A gestão ambiental é uma diretriz estratégica da administração municipal, atuando de forma transversal e integrada com áreas como saúde, planejamento urbano, agricultura, desenvolvimento econômico, educação e assistência social. O compromisso é garantir qualidade de vida à população, responsabilidade ambiental e segurança jurídica aos empreendedores.
O Município de Guaporé estruturou sua política ambiental com a criação do Código de Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 2.224/99) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, instrumentos que estabeleceram as bases normativas e participativas da gestão ambiental local.
Com a evolução das demandas e a necessidade de maior eficiência, foi criado inicialmente o Departamento Municipal de Meio Ambiente e, posteriormente, em janeiro de 2011, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, consolidando a autonomia administrativa e técnica do setor.
Atualmente, o Município está habilitado para realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, garantindo mais agilidade, proximidade com a comunidade e acompanhamento direto das atividades desenvolvidas no território municipal. Esse avanço fortalece a atuação do Poder Público local na mediação de conflitos ambientais e na promoção de práticas sustentáveis.
Entre as principais atribuições da Secretaria estão:
• Licenciamento e fiscalização ambiental;
• Educação ambiental;
• Gestão de resíduos sólidos;
• Proteção e recuperação de áreas naturais;
• Acompanhamento de projetos de impacto ambiental;
• Apoio técnico a produtores e empreendedores;
• Atuação junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria trabalha de forma preventiva, educativa e fiscalizadora, buscando soluções técnicas e dialogadas que promovam o desenvolvimento sustentável, preservem o patrimônio natural de Guaporé e assegurem um futuro mais equilibrado para as próximas gerações.
LEI MUNICIPAL Nº 4060/2019 - ATIVIDADE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Lei 4060-2019 - Taxas e atividades
CRONOGRAMAS DE COLETA DE RESÍDUOS:
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido a partir da Lei n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. É um processo administrativo empregado pelo órgão ambiental competente para controlar as atividades ou empreendimentos que utilizam diretamente os recursos naturais, apresentam capacidade poluidora ou provocam alguma forma de degradação ao meio ambiente. Assim, pode-se considerá-lo uma importante ferramenta de promoção da sustentabilidade, visto que concilia o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade ambiental e a melhora da qualidade de vida. Nesse sentido, as licenças ambientais emitidas consistem em atos administrativos que irão estabelecer as condições, restrições e medidas de controle a serem obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar as atividades já mencionadas (Resolução CONAMA nº 237/1997). Esse procedimento é constituído por três (03) etapas, sendo elas:
Para maiores informações, a relação de todas as atividades licenciáveis no município de Guaporé, bem como seu respectivo porte e potencial poluidor, pode ser acessada através da Lei Municipal nº 4060/2019, disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/g/guapore/lei-ordinaria/2019/406/4060/lei-ordinaria-n-4060-2019-acrescenta-o-anexo-vi-na-lei-n-23422001-codigo-tributario-municipal-e-altera-a-redacao-do-art-2-e-do-anexo-unico-da-lei-municipal-n-2821-2007.
Parque Ecológico Municipal
O Parque localiza-se no perímetro urbano do município de Guaporé, constituindo-se como remanescente de mata nativa. Esta área ha muito tempo já era conhecida pelos municípios como local de descanso e contato direto com a natureza, servindo de abrigo as pessoas interessadas em passar momentos de tranquilidade em meio ao verde da mata. A efetiva proteção da área exige a adoção de estratégias administrativas, dotando o Parque de infra-estrutura adequada e garantindo o uso sustentável do mesmo. A área possui características privilegiadas, sendo que no Plano Diretor Municipal, ficou identificada como sendo área a ser implementado Parque Municipal. Neste contexto, a área configura-se como um sítio de valor histórico-cultural singular, possuindo características ambientais peculiares, proporcionando com sua implantação, recreação, preservação dos recursos naturais da cidade e educação para com o meio ambiente. A instalação de infra-estrutura mínima irá proporcionar o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental com as escolas do município, preservação de fauna e flora existente, bem como a promoção e recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento do turismo ecológico. Tudo isso trará a população de Guaporé uma nova alternativa para o contato com a natureza, resgatando a possibilidade de se desenvolver atividades que interajam com o meio ambiente, aproximando o homem e o ambiente natural. Em grandes cidades é comum encontrarmos Parques Municipais, onde a população urbana pode fazer uso desses espaços para as mais diversas atividades. Em Guaporé, por ser uma cidade em desenvolvimento, essas áreas remanescentes ficam cada vez mais vulneráveis à serem ocupadas. Com isso, e pela visível demanda dos munícipes, é que o Poder Público do município de Guaporé visa a realização deste projeto.

















PODAS


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