Ir para conteúdo principal
Ir para conteúdo principal Logotipo Guaporé
conteúdo do menu
Conteúdo Principal conteúdo principal
09/01/2017 Sec. Geral de Governo
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Procon tem as portas abertas na Casa da Cultura

O serviço que atende diretamente o consumidor que busca informações ou de alguma forma sente-se lesado após uma compra está atendendo normalmente na sala 107, da Casa da Cultura. O Procon de Guaporé voltou às atividades dia 6 de janeiro, das 8h30min à...

O serviço que atende diretamente o consumidor que busca informações ou de alguma forma sente-se lesado após uma compra está atendendo normalmente na sala 107, da Casa da Cultura. O Procon de Guaporé voltou às atividades dia 6 de janeiro, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
\r\nSob responsabilidade da Secretaria Geral de Governo, o Procon de Guaporé conta com atendimento de Rafael Ostemberg. O secretário Luis Airton de Oliveira, que está à frente da Secretaria, afirma que nesta semana tanto o Procon quanto a Junta do serviço Militar e Departamento de Trânsito voltaram às atividades normais depois da nomeação dos responsáveis e dos mesmos se inteirarem do andamento dos trabalhos.
\r\n
\r\nProcon, pra que serve?
\r\n
\r\n
\r\nO Procon é uma designação simplificada, dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores.
\r\nAs principais atribuições do Procon são:
\r\n- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
\r\n- Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;
\r\n- Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;
\r\n- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
\r\n- Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores.
\r\n

Outras Notícias