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A partir de janeiro de 2026, serão distribuídos R$ 2,9 mil mensais para cinco sortudos
Com o objetivo de incentivar cada vez mais a participação dos guaporenses no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e, principalmente, aumentar a arrecadação e valorizar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, a Administração Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, promoverá alterações na premiação da Extração Municipal. A partir de janeiro de 2026, com validade até dezembro de 2027, o número de contemplados mensais passará de três para cinco.
Conforme a secretária Neuza Zonatto, os valores pagos pelo Poder Público aos contribuintes sorteados aumentarão de R$ 2,4 mil para R$ 2,9 mil. O primeiro prêmio continua sendo de R$ 1,5 mil, o segundo de R$ 500,00 e o terceiro de R$ 400,00. A novidade está no 4º e 5º prêmios, que pagarão, a cada rodada do NFG, R$ 300,00 e R$ 200,00, respectivamente.
“A emissão e o registro correto das notas fiscais contribuem diretamente para o aumento do retorno de ICMS, fortalecendo os recursos municipais. Essa prática possibilita maiores investimentos em saúde, educação e infraestrutura, promove justiça fiscal, transparência nas contribuições e incentiva a participação da comunidade em programas como a Nota Fiscal Gaúcha”, disse a secretária Neuza.
Guaporé conta com 7,3 mil cadastros no NFG, ou seja, cerca de 29% da população está cadastrada no programa, participando ativamente das extrações e contribuindo para o aumento da arrecadação municipal. Para concorrer aos sorteios, é importante que os guaporenses incluam o número do CPF a cada compra ou serviço contratado no documento fiscal; caso contrário, não estarão participando da extração.
“Quanto maior a participação da comunidade, maior é o retorno para todos. Ao oferecer incentivos e prêmios, fortalecemos a consciência cidadã e ampliamos os benefícios para Guaporé e para cada um de seus cidadãos”, destacou.
O resgate da premiação, conforme Neuza, continuará sendo realizado por meio do protocolo online (www.guapore.rs.gov.br) ou no atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda. O contemplado tem prazo máximo de 90 dias para a retirada do valor.