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29/07/2016 Sec. Geral de Governo
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Fundoprevi: Beneficiário deverá comparecer para realização da prova de vida

Para manter os cadastros atualizados e para manter em ordem o pagamento dos que usufruem do Fundoprevi, em Guaporé, de acordo com a Lei Municipal nº 3690/2016/2009, de 8 de março 2016, foi aprovado decreto que regulamenta a prova de vida. <br />\r\n<b...

Para manter os cadastros atualizados e para manter em ordem o pagamento dos que usufruem do Fundoprevi, em Guaporé, de acordo com a Lei Municipal nº 3690/2016/2009, de 8 de março 2016, foi aprovado decreto que regulamenta a prova de vida.
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\r\nDe acordo com a regra que reestrutura o Fundo de Previdência Municipal, deverá ser realizada anualmente pelos aposentados e/ou pensionistas, cujos benefícios sejam custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município – FUNDOPREVI, a prova de vida, que acontecerá da seguinte forma:
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\r\nNo mês de seu aniversário, o aposentado e/ou pensionista deverá comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura de Guaporé, munido de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretaria da Justiça e da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15) e comprovante de endereço atualizado (água ou luz), para fins de preenchimento de declaração conforme ANEXO I deste Decreto.
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\r\nA Secretaria Municipal da Administração, através do Setor de Pessoal, publicará mensalmente no Diário Oficial Eletrônico (www.guapore.rs.gov.br), a relação dos aposentados e/ou pensionistas que deverão efetuar a prova de vida, considerando sempre o mês de aniversário de cada um. Caso o aposentado e/ou pensionista não possa comparecer pessoalmente ao Setor de Pessoal, deverá encaminhar a declaração preenchida, conforme modelo disponibilizado pela secretaria, com firma reconhecida, juntamente com fotocópia do documento de identidade e comprovante de endereço autenticados em Cartório.
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\r\nÉ fixado o prazo de até 60 (sessenta) dias após o mês de aniversário, para o aposentado e/ou pensionista efetuar a prova de vida. Transcorrido o prazo e não sendo realizada a prova de vida, o aposentado e/ou pensionista receberá notificação, devidamente registrada, no endereço constante nos cadastros do Setor de Pessoal. A não realização da prova de vida por parte do aposentado e/ou pensionista poderá acarretar na suspensão de pagamento dos respectivos proventos.
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\r\nInformações pelo (54) 3443 4430.

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