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07/04/2020 Sec. de Administração
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Poder Público define novas medidas para funcionamento de indústrias, serviços e estabelecimentos comerciais

Cuidados de saúde são extremamente importantes para a Covid-19 não se propagar

A retomada parcial das atividades econômicas sempre com o olhar nas recomendações dos órgãos de saúde e principalmente na preservação de vidas, é aguardada com ansiedade pela comunidade empresarial, trabalhadores e autônomos na cidade de Guaporé. Atenta às determinações dos Governos Federal e Estadual, a Administração Municipal, através do trabalho incansável da equipe da Secretaria de Administração e Comitê de Crise de Enfrentamento à Covid-19, publicou decretos, que evitam a circulação e aglomeração dos guaporenses, para que o novo coronavírus não se propague e cause um colapso no sistema de saúde, tanto no Centro Municipal e Estratégias de Saúde da Família (ESFs), como no Hospital Manoel Francisco Guerreiro.

A chamada quarentena, até o dia 5 de abril, não foi prorrogada, mas medidas foram tomadas para a preservação da saúde dos moradores e da retomada econômica, alvo de muitos questionamentos ao longo da semana. O Decreto Municipal n.º 6282/2020 declara estado de Calamidade Pública e estabelece novo regramento para evitar um surto epidêmico. Na publicação mantêm-se, em caráter excepcional e temporário até 15 de abril, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo bares, lojas, centros comerciais e esportivos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

As indústrias, com capacidade mínima, poderão funcionar estabelecendo os procedimentos, as determinações dos órgãos de saúde (Ministério e Secretaria Municipal de Saúde) e algumas obrigações impostas para a preservação da saúde de idosos, gestantes e mães com filhos em escolas públicas ou privadas. Todos são obrigados a preencher o Plano de Contingenciamento – Covid 19 que está disponível no site www.guapore.rs.gov.br.

O secretário Evandro Ghizzi salienta que restaurantes, lanchonetes e padarias contam com regramento especial.

“As padarias poderão estar abertas para a comercialização, porém, não poderá haver consumo no local e estão proibidas aglomerações. O horário de atendimento fica restrito até as 19h. Os restaurantes e lanchonetes devem operar com 50% de sua capacidade, ou seja, se tiver 100 mesas deverá estar com 50 e com espaçamento entre elas. O atendimento à clientela poderá ser até as 22h e posteriormente somente haverá serviço de tele-entrega. Em todos os casos, os colaboradores deverão usar os equipamentos de proteção individual”, disse.

Conforme Ghizzi, estabelecimentos que desempenham atividades essenciais, que forneçam insumos e prestem serviços, desde que não atendam ao público presencialmente, continuam atuando normalmente. Profissionais autônomos (salões de beleza, barbearia, entre outros) poderão realizar atendimentos individualizados com hora marcada e com todos os EPIs.

“É bom esclarecer que os supermercados, minimercados, fruteiras, comércio de bebidas deverão funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h30min às 12h e das 14h às 18h30min e aos domingos continuam sem atendimento ao público. Lojas de Conveniência dos postos de combustível poderão funcionar entre 7h e 19h. A exceção são aquelas localizadas em estradas ou rodovias que poderão manter seu funcionamento regular”, destacou o secretário de Administração.

Conforme as novas medidas, bares, boates, casas noturnas, academias, festividades (casamento, formaturas, aniversários e outras), eventos religiosos em igrejas e templos (exemplos missas e cultos), quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairros e congêneres, eventos em vias, praças e logradouros públicos permanecem com atividades suspensas. Nos velórios e nas celebrações de despedida só poderão ter acesso 20 pessoas. Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17h.

 

Confira abaixo na íntegra o Decreto Municipal 

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