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23/03/2020 Gabinete do Prefeito
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Poder Público determina novas medidas em todo o território de Guaporé

Decreto Municipal 6.277/2020 complementa ações tomadas para prevenir e enfrentar a propagação do novo coronavírus

A Administração Municipal, através do prefeito Valdir Carlos Fabris, publicou na segunda-feira, dia 23 de março, um novo decreto (n.º 6.277/2020) complementando as medidas tomadas para prevenir e enfrentar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). As ações restringem atendimento presencial ao público dos Correios, agências bancárias e cooperativas de crédito, oficinas mecânicas e borracharias, alteram o funcionamento de estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios e de bebidas, entre outras medidas essenciais para que não haja prejuízos à população.

Entre as novas regulamentações estão os horários dos atendimentos de mercados minimercados, fruteiras, padarias, confeitarias, comércio de bebidas e alimentos 24 horas, lojas de conveniência e afins. Estes estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h30min às 12h e das 14h às 18h30min. É obrigatório que todos os colaboradores estejam com os equipamentos de proteção individual (EPI). Aos domingos está expressamente proibido permanecer aberto.

Para as indústrias, o funcionamento com autorização, que deve ser solicitada ao Município (protocolo on-line e informações pelo 3443.6177), é para aquelas que produzem itens destinados à saúde, alimentação e outros produtos essenciais da cadeia alimentícia ou da saúde. Oficinas mecânicas e borracharias poderão realizar atendimento, expediente interno e reduzido, para casos de urgência e/ou emergência.

Conforme o decreto, os velórios deverão ter no máximo seis horas de duração com limite de entrada de 10 pessoas por vez nas casas mortuárias e áreas das funerárias. As celebrações de despedida também estão limitadas a 10 pessoas, sendo os sepultamentos permitidos até as 17h30min.

Para os servidores públicos há uma série de novas medidas que restringem, por exemplo, a atividade daqueles que possuem 60 anos ou mais, gestantes, integrantes do grupo de risco e coloca de sobreaviso os funcionários das secretarias de Obras e Viação e Agricultura. Há também a autorização para o pagamento de hora extra para os profissionais da área da saúde, fiscais e outros servidores envolvidos no combate à pandemia novo coronavírus.

Em sua explanação, o prefeito Valdir Carlos Fabris, parabenizou a atitude da população que tem permanecido em seus lares para evitar a disseminação do Covid-19.

“Temos que continuar nesse período que é o mais crítico na questão da contaminação do coronavírus. Algumas medidas que tomamos, como a ‘Patrulha do Bem’ com a participação dos órgãos de segurança pública e de saúde, visam alertar os moradores para que fiquem em seus lares e evitem a propagação do vírus. Estamos comunicando, através de carro de som, para que as pessoas se conscientizem e permaneçam casa. Esse é o lugar mais seguro nesse período tão importante”, destacou.

O novo decreto, conforme o secretário da Administração Evandro Ghizzi, não substitui anteriores (n.º 6.268 e 6.273).

“É um complemento às medidas tomadas pelo Poder Público na semana passada. Ajustamos algumas situações e estamos nos adequando ao momento jamais vivido por todos nós”.

 

Confira abaixo na íntegra o novo Decreto Municipal.

 

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