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21/05/2019
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Secretaria de Meio Ambiente divulga orientações sobre podas de árvores

Período de podas se dá nos meses de maio, junho, julho e agosto

Preocupada com a questão da arborização urbana, levando em consideração o paisagismo de embelezamento, saúde pública e bem-estar de toda a comunidade, o Poder Público, através da secretaria de Meio Ambiente, divulga uma série de orientações quanto a poda de árvores na área urbana. Desde 2017, segundo a secretária Monia Zampeze, servidores da municipalidade envolvidos com o serviço, estão passando por capacitações técnicas para aperfeiçoamento e o correto desenvolvimento dos trabalhos.

É de responsabilidade do Município as árvores nos passeios públicos, enquanto as que estão dentro das propriedades são de responsabilidade dos proprietários. Para que a planta não sofra e não haja um desequilíbrio ambiental, é necessário realizar a poda corretamente dentro dos meses de maio, junho, julho e agosto. É nos meses de temperaturas baixas, disse Monia, que as plantas entram em um período mais lento de atividades, sentindo menos o impacto do corte, o que favorece o rebrote.

“A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas. Propicia sombra, purifica o ar, atrai aves, diminui a poluição sonora, constitui fator estético e paisagístico, diminui o impacto das chuvas, contribui para o balanço hídrico e valoriza a qualidade de vida local. Além disso, valoriza economicamente as propriedades ao seu entorno”, disse Monia.

O Poder Público, segundo a secretária, tem realizado a poda das árvores dos passeios público e elaborou um cronograma para que os munícipes, que tem interesse em efetuar trabalho em suas propriedades, possam ter os resíduos coletados, sem depositar em frente ao imóvel deixando um aspecto ruim na cidade.

“Em conjunto com a secretaria de Obras, estabelecemos um cronograma de podas para 2019 em todos os bairros. Este está à disposição dos cidadãos no site da prefeitura (www.guapore.rs.gov.br), Facebook e na secretaria. Buscamos evitar assim que as podas sejam realizadas de maneira drástica, o que pode ser caracterizado como crime Ambiental, através da Lei Federal 9.605/98 art.49”, destacou.

Monia alerta a comunidade quando à poda drástica e suas consequências para o meio ambiente.

“A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que, em alguns casos nem os troncos são poupados. Em hipótese alguma deve ser removido mais que 25% do volume da copa de uma árvore de uma única vez, dentro do mesmo ano. Quando feito causa um grave desiquilíbrio, sujeitando-a à morte ou adoecimento. A poda correta não está relacionada à estética da planta ou o embelezamento da região, mas à saúde humana”, afirmou a secretária Monia.

Para mais informações entre em contato com a secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (54) 3443.6372 ou secretaria de Obras pelo (54) 3443.4477.

 

Cronograma

Maio /2019 - Centro/Avenida

Junho /2019 - Conceição/Planalto-Aparecida/São José/ Canecão

Julho /2019 - N.Sra.Saúde/Planalto-Bom Jesus/Pinheirinho

Agosto /2019 - Santo André/N.Sra.da Paz /São Cristóvão/Vila Verde

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