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21/11/2018 Sec. de Segurança Pública e Trânsito
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Secretaria de Segurança Pública e Trânsito remove veículo abandonado

A secretaria municipal de Segurança Pública e Trânsito, a pedido da comunidade e em cumprimento à Lei 21/2017, efetuou dia 21 de novembro, a remoção de um veículo abandonado em via pública.<br />\r\nA Lei baseia-se no Código de Posturas e Meio Ambient...

A secretaria municipal de Segurança Pública e Trânsito, a pedido da comunidade e em cumprimento à Lei 21/2017, efetuou dia 21 de novembro, a remoção de um veículo abandonado em via pública.
\r\nA Lei baseia-se no Código de Posturas e Meio Ambiente art. 88 da Lei Municipal nº 2.224/99, prevê o recolhimento de veículos abandonados há mais de cinco dias em via pública que apresentem sinais exteriores de abandono, depredação e/ou impossibilidade de deslocamento sem auxílio, visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, falta de uma ou mais rodas ou pneus, ou com vidros quebrados, ou com portas abertas ou destravadas, ou com falta de placa e com sinais de incêndio. A situação de abandono será mediante denúncia formulada por qualquer cidadão guaporense ou poderá ser verificada pelos fiscais do Setor de Fiscalização do Poder Executivo. Os proprietários dos veículos estacionados em vias públicas, identificados como em visível estado de abandono serão notificados para que, no prazo de cinco dias, contados da entrega da notificação, possam promover a retirada do mesmo do local, sob pena de remoção.
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\r\n“Não sendo possível a identificação do proprietário, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez. Em caso de alienação fiduciária, o alienante é notificado”, destaca a Lei.
\r\nO responsável pela infração, caso não efetue a retirada do veículo no prazo determinado será penalizado com multa e, em caso de reincidência, sofrerá penalidade em dobro. O valor da multa será o equivalente ao previsto para as infrações gravíssimas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503, de 23-9-1997, recolhido aos cofres municipais.
\r\n“Para o veículo que não for resgatado do local credenciado no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá ser iniciado processo de venda através de leilão público, para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes, ou ainda poderá ser doado à entidade social devidamente constituída, mediante os trâmites legais necessários”.
\r\nO ônibus que se enquadrava nas condições dispostas em lei foi retirado da via pública e está no Parque de Máquinas, pelo tempo legal.
\r\n“Já aproveitamos para fazer um alerta a todos os proprietários de veículos nessas condições, que efetuem a retirada dos mesmos das vias públicas. É uma questão também de saúde, pois com a chegada dos meses mais quentes, esses locais acabam se tornando criadouros de vetores transmissores de doenças, como o mosquito da dengue. Faça sua parte e deixe sua cidade bonita, organizada e livre do aedes aegypti”, diz o secretário Vilson Eduardo Sgorla.
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