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03/02/2016 Sec. da Fazenda
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Superávit do Fundoprevi em Guaporé é superior a R$ 8 milhões em 2015

O Fundo Municipal de Previdência (Fundoprevi), de Guaporé, regido pela Lei nº 3006/2009, tem por finalidade custear aposentadorias e pensões dos servidores efetivos do município de Guaporé. No ano de 2015, em contribuições dos servidores e contribuiçõ...

O Fundo Municipal de Previdência (Fundoprevi), de Guaporé, regido pela Lei nº 3006/2009, tem por finalidade custear aposentadorias e pensões dos servidores efetivos do município de Guaporé. No ano de 2015, em contribuições dos servidores e contribuições patronal, o Fundo arrecadou o valor de R$ 5,1 milhões. No mesmo período realizou despesas na ordem de R$ 2,65 milhões com o pagamento de aposentadorias e pensões.
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\r\nOs recursos do Fundoprevi são aplicados em instituições bancárias públicas e seguem determinação do Banco Central, através da Resolução 3922/2010, sendo 88% dos recursos aplicados em renda fixa e 12% em renda variável, o que rendeu, no período de 2015, o valor de R$ 5,61 milhões. A diferença entre a receita e despesa gerou um superávit de R$ 8,13 milhões, o que garante a solidez para os contribuintes.
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\r\nO Fundoprevi possui 642 segurados, que contribuem mensalmente com 11% do seu salário. Já o Município contribui com a parte patronal em 19%. Atualmente 130 servidores são beneficiários do Fundo para o recebimento mensal de aposentadorias e pensões. Ao longo do tempo a boa gestão do Fundo propiciou reservas financeiras que alcançou, em 31 de dezembro de 2015, o valor de R$ 56 milhões.
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\r\nOs recursos são geridos pelo gestor Celso Fernando Grando, juntamente com os membros do Comitê de Investimentos Carolina Ghisleri Bregolin e Gerson Ricardo Bedin. Atualmente o servidor Marcio Arienti Mistura exerce a Presidência do Conselho de Previdência, indicado para o período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.
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\r\nO Fundoprevi é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) e pelo Ministério da Previdência no que se refere às alíquotas de contribuição, regularidade das contribuições e aplicação dos recursos financeiros auferidos pelo mesmo. Traz várias vantagens aos seus segurados, sendo as principais: garantia do recebimento da aposentadoria; proximidade com o instituto gestor de sua aposentadoria, facilitando a solução de qualquer questionamento; ausência de redução de proventos pelo fator previdenciário; e os benefícios podem ultrapassar ao limite do teto do INSS;

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